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O Seguro de Riscos de Engenharia tem a finalidade de garantir o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de acidentes ocorridos durante a fase de execução de obras, instalação de máquinas e equipamentos novos. Pode ser contratado por pessoas físicas e jurídicas que atuem no setor de construção civil.
> Contratação simplificada para obras de maior porte: coberturas de Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil Geral Obras em única apólice.
> Possibilidade de contratar apólices com até 72 meses de vigência e obras com até 7 subsolos.
> Emissão de apólices com vigência futura para atender às exigências de instituições financeiras para financiamentos.
> Sólido relacionamento com brokers especializados e resseguradores para colocação de riscos de obras de maior porte.
> Facilidades de pagamento: até 4x, sem juros, ou 10x com juros (de acordo com o prazo de obra).
> Gerenciamento de riscos por meio de orientações técnicas, visando mitigar os riscos existentes.
> Equipe técnica especializada exclusiva para o ramo, apta a dar suporte e esclarecimentos de dúvidas e regulação de sinistros.
Voltada a obras civis, instalação e montagem, ela cobre os seguintes eventos:
> Danos decorrentes de erro de execução;
> Defeitos e inadequações de materiais;
> Danos inerentes à construção, instalação e montagem;
> Incêndio e explosão;
> Furto qualificado;
> Riscos da natureza (vendaval, inundação, raios, desmoronamento, terremoto, gelo, geada).
Complementares à cobertura básica, as coberturas adicionais buscam oferecer ainda mais segurança e tranquilidade ao segurado.
> Despesas extraordinárias: adicionais noturnos, trabalhos realizados nos fins de semana e feriados, quando há sinistro indenizável;
> Tumultos: danos materiais decorrentes de tumultos, greves e locautes;
> Manutenção: danos materiais ao objeto do seguro, ocorridos durante período de manutenção;
> Despesas de desentulho: indenização das despesas com desentulho, após a ocorrência de sinistro indenizável;
> Equipamentos móveis e estacionários: danos de causas externas aos equipamentos a serviço da construção e/ou instalação e montagem;
> Obras concluídas: danos às partes finalizadas do projeto, que são colocadas em operação em apoio ao restante da obra / instalação e montagem;
> Riscos do fabricante: cobre danos consequentes de erros de projeto e defeitos de materiais em instalação e montagem;
> Danos em consequência do erro de projeto: garantia para danos causados por erros de projetos em obras civis;
> Responsabilidade civil geral: cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros;
> Honorário de peritos: despesas com peritos contratados pelo segurado em função de sinistro coberto pela apólice;
> Propriedades circunvizinhas: danos materiais a outros bens de propriedade do segurado que estejam no canteiro de obra;
> Salvamento e contenção de sinistros: para situações de sinistro iminente e salvaguarda e redução de perdas nos bens segurados.